Emprego de Como Solicitar o Seguro Desemprego em Sem Categoria
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<p> Continuando a Serie de Reportagens sobre o Seguro Desemprego ,essa semana estaremos explicando como você pode estar solicitando o Beneficio.</p>
<p>
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do<br />
empregador o formulário próprio <span>&#8220;Requerimento do<br />
Seguro-Desemprego&#8221;</span>, em duas vias, devidamente preenchido.<br /><span>Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de<br />
entrega munido dos seguintes documentos:<a name="more"></a></span></p>
<ul>
<li>Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias &#8211; verde e<br />
 marrom);</li>
<li>Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;</li>
<li>Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas<br />
que o requerente possuir);</li>
<li>Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho &#8211; TRCT devidamente<br />
quitado;</li>
<li>Documentos de Identificação &#8211; carteira de identidade ou certidão<br />
de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da<br />
identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação<br />
(modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou<br />
certificado de reservista;</li>
<li>02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no<br />
TRCT, campo &#8220;Maior Remuneração&#8221;; e,</li>
<li>Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou<br />
extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou<br />
documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia /<br />
Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).</li>
</ul>
<p>Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará<br />
 ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.</p>
<p>Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento<br />
do Seguro-Desemprego no sistema.</p>
<p>Com relação à segurança do sistema de habilitação, foram implantados<br />
os seguintes procedimentos:<br /><span>PRÉ-TRIAGEM:</span> A obrigatoriedade de o<br />
requerente apresentar a documentação<br />
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para<br />
conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.<br /><span>TRIAGEM:</span> O requerimento é submetido a<br />
diversos batimentos cadastrais, para<br />
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei<br />
4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.<br /><span>PÓS-TRIAGEM:</span> Conferência da documentação<br />
 do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação<br />
dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na<br />
condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de<br />
segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na<br />
concessão do benefício.</p>
<p>Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de<br />
vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.</p>