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Como Solicitar o Seguro Desemprego

 Continuando a Serie de Reportagens sobre o Seguro Desemprego ,essa semana estaremos explicando como você pode estar solicitando o Beneficio.

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do
empregador o formulário próprio “Requerimento do
Seguro-Desemprego”
, em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de
entrega munido dos seguintes documentos:

Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará
ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.

Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento
do Seguro-Desemprego no sistema.

Com relação à segurança do sistema de habilitação, foram implantados
os seguintes procedimentos:
PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o
requerente apresentar a documentação
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para
conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.
TRIAGEM: O requerimento é submetido a
diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei
4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.
PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação
do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação
dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na
condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de
segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na
concessão do benefício.

Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de
vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.

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